De acordo com as normas, os blindados e coletes são classificados por níveis de acordo com o calibre que protegem: I (.22LR-.380ACP), IIA (9mm-.40S&W), II (9mm-.357Mag), IIIA (9mm-.44Mag), III (7.62x51mm) e IV (.30-06 perfurante).

Os últimos dois são considerados de uso restrito em coletes e o calibre perfurante de blindagem de uso restrito em veículos.

Os CPB de uso permitido são vendidos pelo comércio especializado e requer que o cidadão faça um registro prévio na Polícia Civil antes de retirá-lo do estabelecimento comercial.

Salienta-se que CPB é um produto controlado e necessita de autorização da autoridade policial para sua transferência e, quando seu prazo de validade estiver vencido e seu proprietário não mais o desejar possuir, o produto deverá ser recolhido pela Secretaria de Segurança Pública para que seja dada uma destinação adequada.

Veículos Blindados

A partir do dia 21/10/2019 para a compra/transferência de veículos blindados não será mais necessário possuir o Certificado de Registro do Exército (CR). No entanto, o comprador terá que solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de veículo blindado.

Para esta Autorização serão necessários os seguintes documentos:

  • Pessoa Física:
    • Cópia do RG, CPF;
    • Cópia do comprovante de endereço (Água, luz, telefone fixo ou conta de gás) (últimos 60 dias);
    • Requerimento e Procuração com firma reconhecida por semelhança (enviaremos por e-mail).
  • Pessoa Jurídica:
    • Cópia do RG, CPF do representante legal da empresa;
    • Cópia do comprovante de endereço (Água, luz, telefone fixo ou conta de gás) (últimos 60 dias) do representante
    • legal da empresa;
    • Cópia do contrato social da empresa;
    • Conta de consumo da empresa;
    • Requerimento e Procuração com firma reconhecida por semelhança (enviaremos por e-mail).

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Como regularizar seu carro blindado?

O documento do veículo deve ter a informação no campo de observações de “Blindado” ou “Modificado Blindagem” para estar em acordo com a legislação.

Para adquirir um veículo já blindado o comprador deverá ter a Autorização do Exército. O documento deverá ser apresentado junto com o processo de transferência de propriedade no Detran.

  • Documentos necessários para a transferência:
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV);
  • Declaração de Blindagem (fornecido pela blindadora);
  • Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Laudo ECV;
  • Laudo do INMETRO;
  • Autorização do Exército para Transferência de Propriedade de veículo blindado.

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